| Teoria Geral do Direito de Família
Geraldo Martinho
A Família, base fundamental da sociedade, é, sem dúvida alguma, a instituição social mais antiga já conhecida pela humanidade. Sem ela não haveria, em toda a história, associações humanas, mas mero aglomerado de pessoas em estado convivencial fadado ao insucesso, com pouca perspectiva de evolução e perenidade. A importância da instituição familiar na formação da sociedade politicamente organizada já era reconhecida nos primeiros núcleos societários do passado que hospedaram os nossos antepassados: tribos, clãs, aldeias, cidades-estado, etc. Ao longo de todos esses anos, independentemente da sua forma de constituição, a Família, resistindo aos mais variados percalços dos processos de evolução, continua sendo a base sólida, a pedra fundamental de sustentação do corpo social. Como embrião primário, fonte de criação e constituição da associação de pessoas, a Família desempenha, como se percebe, um papel de vital importância na construção, organização, perenidade, manutenção e desenvolvimento das instituições sociais. A Família como núcleo central da sociedade humana e responsável pela elaboração e aplicação das primeiras regras de convivência social, representa, portanto, o motor de propulsão que movimenta o eixo de rotação da engrenagem social, em sua dinâmica irrefragável. Dada a sua inequívoca importância nessa contextualização elegeu-se, como meta central desse trabalho, uma análise teórica, simplificada, da entidade familiar, partindo-se de uma visão civil-constitucional do instituto em correlação com a realidade social do momento.
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